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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 53

Ficam remanejadas as unidades administrativas na forma indicada no Anexo III deste Decreto.

§ único

O remanejamento de que trata este artigo compreende a estrutura das unidades administrativas, os cargos em comissão, o quadro de pessoal e os acervos patrimonial, documental, processual e do almoxarifado existentes em 31 de dezembro de 2018.