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Artigo 43, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 43

A Controladoria-Geral do Distrito Federal, com status equivalente à de Secretaria de Estado, tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

supervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponíveis no Portal da Transparência;

II

supervisão e coordenação do sistema de controle interno;

III

correição e auditoria administrativa;

IV

coordenação geral das ouvidorias do Distrito Federal;

V

defesa do patrimônio público e da transparência;

VI

prevenção e combate à corrupção;

VII

verificação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública;

VIII

apuração de indícios de irregularidades.