Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Controladoria-Geral do Distrito Federal, com status equivalente à de Secretaria de Estado, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
supervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponíveis no Portal da Transparência;
II
supervisão e coordenação do sistema de controle interno;
III
correição e auditoria administrativa;
IV
coordenação geral das ouvidorias do Distrito Federal;
V
defesa do patrimônio público e da transparência;
VI
prevenção e combate à corrupção;
VII
verificação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública;
VIII
apuração de indícios de irregularidades.