Artigo 41, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
integração e gestão de políticas sociais e de infraestrutura da região metropolitana do Distrito Federal;
II
desenvolvimento sustentável do polo econômico da Região Metropolitana do Distrito Federal.