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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 41

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

integração e gestão de políticas sociais e de infraestrutura da região metropolitana do Distrito Federal;

II

desenvolvimento sustentável do polo econômico da Região Metropolitana do Distrito Federal.