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Artigo 41-a, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 41-a

A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)

I

projetos, execução e fiscalização das obras públicas; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)

II

infraestrutura; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)

III

recuperação de equipamentos públicos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)

Parágrafo único

Vinculam-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)

I

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)

II

Companhia Energética de Brasília - CEB; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)

III

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)

IV

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)