Artigo 41-a do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41-a
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)
I
projetos, execução e fiscalização das obras públicas; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)
II
infraestrutura; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)
III
recuperação de equipamentos públicos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)
Parágrafo único
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)
I
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)
II
Companhia Energética de Brasília - CEB; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)
III
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)
IV
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46173 de 22/08/2024)