Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria Executiva das Cidades do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Governo. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)
Parágrafo único
O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental, processual e do almoxarifado, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Cidades do Distrito Federal ficam transferidos para a Casa Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único
O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental, processual e do almoxarifado, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Executiva das Cidades do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Governo. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)