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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Cidades do Distrito Federal passa a integrar a Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 4º

A Secretaria Executiva das Cidades do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Governo. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)

Parágrafo único

O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental, processual e do almoxarifado, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Cidades do Distrito Federal ficam transferidos para a Casa Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único

O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental, processual e do almoxarifado, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Executiva das Cidades do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Governo. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)