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Artigo 23, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 23

A Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal tem atuação e competência para:

I

planejamento, gestão e modernização administrativa;

II

elaboração orçamentária;

III

gestão estratégica governamental e gestão por resultados;

IV

gestão e monitoramento de programas e projetos estratégicos de Governo;

V

captação de recursos, bem como planejamento e estruturação das operações de crédito;

VI

relacionamento com organismos internacionais;

VII

gestão de pessoas;

VIII

formação e capacitação do servidor público distrital;

IX

saúde e previdência do servidor público distrital;

X

compras e logística no Distrito Federal;

XI

patrimônio do Distrito Federal;

XII

tecnologia da informação e comunicação do Distrito Federal;

XIII

avaliação de políticas públicas.

XIV

promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira distrital;

XV

supervisionar, coordenar e executar a política tributária do Distrito Federal, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização;

XVI

administrar as dívidas públicas interna e externa do Distrito Federal;

XVII

executar as operações de crédito do Distrito Federal;

XVIII

elaborar estudos voltados para o acompanhamento da conjuntura econômico-financeira e de natureza tributária do Distrito Federal;

XIX

supervisionar as atividades do Banco de Brasília S/A - BRB;

XX

executar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Governador do Distrito Federal.