Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal tem atuação e competência para:
I
planejamento, gestão e modernização administrativa;
II
elaboração orçamentária;
III
gestão estratégica governamental e gestão por resultados;
IV
gestão e monitoramento de programas e projetos estratégicos de Governo;
V
captação de recursos, bem como planejamento e estruturação das operações de crédito;
VI
relacionamento com organismos internacionais;
VII
gestão de pessoas;
VIII
formação e capacitação do servidor público distrital;
IX
saúde e previdência do servidor público distrital;
X
compras e logística no Distrito Federal;
XI
patrimônio do Distrito Federal;
XII
tecnologia da informação e comunicação do Distrito Federal;
XIII
avaliação de políticas públicas.
XIV
promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira distrital;
XV
supervisionar, coordenar e executar a política tributária do Distrito Federal, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização;
XVI
administrar as dívidas públicas interna e externa do Distrito Federal;
XVII
executar as operações de crédito do Distrito Federal;
XVIII
elaborar estudos voltados para o acompanhamento da conjuntura econômico-financeira e de natureza tributária do Distrito Federal;
XIX
supervisionar as atividades do Banco de Brasília S/A - BRB;
XX
executar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Governador do Distrito Federal.