Artigo 21, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal tem atuação e competência para:
I
coordenar as ações de natureza internacional do Governo do Distrito Federal;
II
articular as ações do Governo do Distrito Federal com as missões diplomáticas e representações de organismos internacionais sediadas em Brasília;
III
articular as ações do Governo do Distrito Federal com as organizações internacionais que o Distrito Federal seja membro;
IV
prestar assistência a missões oficiais do Governo do Distrito Federal no exterior;
V
prestar assistência a delegações e autoridades estrangeiras em visita oficial ao Governo do Distrito Federal;
VII
divulgar oportunidades de treinamento de recursos humanos no exterior, voltadas ao servidor público, oferecidas por governos estrangeiros, organismo internacionais e suas agências e organizações não-governamentais;
VIII
providenciar, segundo os critérios estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores, o passaporte oficial aos servidores do Governo do Distrito Federal em missão oficial ao exterior;
IX
apoiar a elaboração de estudos e a organização de eventos que subsidiem ações de cunho internacional do Governo do Distrito Federal;
X
manter arquivo de acordos, termos de irmanação, protocolos de intenção e demais documentos de caráter internacional.