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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 21

A Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal tem atuação e competência para:

I

coordenar as ações de natureza internacional do Governo do Distrito Federal;

II

articular as ações do Governo do Distrito Federal com as missões diplomáticas e representações de organismos internacionais sediadas em Brasília;

III

articular as ações do Governo do Distrito Federal com as organizações internacionais que o Distrito Federal seja membro;

IV

prestar assistência a missões oficiais do Governo do Distrito Federal no exterior;

V

prestar assistência a delegações e autoridades estrangeiras em visita oficial ao Governo do Distrito Federal;

VII

divulgar oportunidades de treinamento de recursos humanos no exterior, voltadas ao servidor público, oferecidas por governos estrangeiros, organismo internacionais e suas agências e organizações não-governamentais;

VIII

providenciar, segundo os critérios estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores, o passaporte oficial aos servidores do Governo do Distrito Federal em missão oficial ao exterior;

IX

apoiar a elaboração de estudos e a organização de eventos que subsidiem ações de cunho internacional do Governo do Distrito Federal;

X

manter arquivo de acordos, termos de irmanação, protocolos de intenção e demais documentos de caráter internacional.