Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam renomeadas as seguintes Secretarias de Estado:
I
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal para Casa Civil do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
IX
Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.