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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39610 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

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Art. 2º

Ficam renomeadas as seguintes Secretarias de Estado:

I

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal para Casa Civil do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.