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Decreto do Distrito Federal nº 39427 de 05 de Novembro de 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 31.930.033,00 (trinta e um milhões, novecentos e trinta mil e trinta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 055.001.551.21/2018-16, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de novembro de 2018


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, crédito suplementar no valor de R$ 31.930.033,00 (trinta e um milhões, novecentos e trinta mil e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 220 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita do DETRAN/DF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG _____________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2018, página 09.

Decreto do Distrito Federal nº 39427 de 05 de Novembro de 2018