Decreto do Distrito Federal nº 39427 de 05 de Novembro de 2018
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 31.930.033,00 (trinta e um milhões, novecentos e trinta mil e trinta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 055.001.551.21/2018-16, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de novembro de 2018
Fica aberto ao Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, crédito suplementar no valor de R$ 31.930.033,00 (trinta e um milhões, novecentos e trinta mil e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 220 - Diretamente Arrecadados.
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG _____________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2018, página 09.