Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39387 de 17 de Outubro de 2018
Institui o Comitê Interinstitucional para a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Interinstitucional como instância de articulação, coordenação e integração que visa a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico no âmbito do Distrito Federal. Art.2º O Comitê Interinstitucional é composto por, no máximo, 4 representantes dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos - SEPE;
II
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
III
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
IV
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM.
Parágrafo único
O Comitê Interinstitucional pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais, especialistas e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.