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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39387 de 17 de Outubro de 2018

Institui o Comitê Interinstitucional para a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interinstitucional como instância de articulação, coordenação e integração que visa a execução do Programa de Reestruturação dos Licenciamentos Ambiental e Urbanístico no âmbito do Distrito Federal. Art.2º O Comitê Interinstitucional é composto por, no máximo, 4 representantes dos seguintes órgãos do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos - SEPE;

II

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

III

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;

IV

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM.

Parágrafo único

O Comitê Interinstitucional pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais, especialistas e de entidades da sociedade civil para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento em atividades específicas.