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Decreto do Distrito Federal nº 3938 de 14 de Novembro de 1977

Aprovo as plantas que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n°. 3751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n°. 180.641/76, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

°. - Ficam aprovadas as plantas CST- PR. 476/1 e 477/1, que retificam a de n°. PR. 6/2, do Setor "D" Norte da Cidade Satélite de Taguatinga.

Art. 2º

o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 3938 de 14 de Novembro de 1977