Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3938 de 14 de Novembro de 1977
Aprovo as plantas que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovo as plantas que menciona
Acessar conteúdo completoo. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.