Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39331 de 12 de Setembro de 2018
Estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SEPLAG será a responsável pela consolidação dos dados para a elaboração do RCP.
§ 1º
No RCP deve constar a identificação dos bens do Distrito Federal objeto de concessão e permissão de uso no exercício, assim como sua destinação e beneficiário.
§ 2º
A SEPLAG deve efetuar o levantamento, a extração, a análise e a verificação dos dados por meio do SICP.
§ 3º
Após a consolidação dos dados levantados pelo SICP, a SEPLAG deve encaminhar o RCP à Governadoria do Distrito Federal, conforme cronograma estabelecido em portaria a ser publicada anualmente.