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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39331 de 12 de Setembro de 2018

Estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A SEPLAG será a responsável pela consolidação dos dados para a elaboração do RCP.

§ 1º

No RCP deve constar a identificação dos bens do Distrito Federal objeto de concessão e permissão de uso no exercício, assim como sua destinação e beneficiário.

§ 2º

A SEPLAG deve efetuar o levantamento, a extração, a análise e a verificação dos dados por meio do SICP.

§ 3º

Após a consolidação dos dados levantados pelo SICP, a SEPLAG deve encaminhar o RCP à Governadoria do Distrito Federal, conforme cronograma estabelecido em portaria a ser publicada anualmente.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 39331 /2018