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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39331 de 12 de Setembro de 2018

Estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Integram a estrutura de gestão do SICP:

I

Órgão Gestor: a SEPLAG através da:

a

Unidade Central de Gestão: Unidade do Patrimônio Imobiliário/SAGA/SEPLAG;

b

Unidade Técnica de Gestão: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC/SEPLAG;

II

Órgão de suporte: Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Coordenação do Patrimônio/SUCON/SEF;

III

Usuários do SICP: agentes patrimoniais, ordenadores de despesa, órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas do Distrito Federal e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 39331 /2018