Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39331 de 12 de Setembro de 2018
Estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a estrutura de gestão do SICP:
I
Órgão Gestor: a SEPLAG através da:
a
Unidade Central de Gestão: Unidade do Patrimônio Imobiliário/SAGA/SEPLAG;
b
Unidade Técnica de Gestão: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC/SEPLAG;
II
Órgão de suporte: Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Coordenação do Patrimônio/SUCON/SEF;
III
Usuários do SICP: agentes patrimoniais, ordenadores de despesa, órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas do Distrito Federal e Câmara Legislativa do Distrito Federal.