Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 39297 de 21 de Agosto de 2018

Delega competência ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de agosto de 2018


Art. 1º

Fica delegada ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos a competência para representar o Distrito Federal, com direito a voz e voto, na Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP, prevista para ocorrer no dia 23 de agosto de 2018.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


130° da República e 59° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 39297 de 21 de Agosto de 2018