Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39297 de 21 de Agosto de 2018

Delega competência ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.