Artigo 84, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 84
O projeto habilitado tem validade de 5 anos, contados a partir da emissão do atestado de habilitação.§1° O atestado de habilitação do projeto perde a validade:
§ 1º
O atestado de habilitação do projeto perde a validade pelo decurso do prazo de 5 anos sem que tenha sido protocolado o requerimento para emissão de licença de obras com a devida documentação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)
I
II
§ 2º
O requerimento para emissão da licença de obras deve ocorrer durante o prazo de validade do atestado de habilitação do projeto.