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Artigo 84, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 84

O projeto habilitado tem validade de 5 anos, contados a partir da emissão do atestado de habilitação.§1° O atestado de habilitação do projeto perde a validade:

§ 1º

O atestado de habilitação do projeto perde a validade pelo decurso do prazo de 5 anos sem que tenha sido protocolado o requerimento para emissão de licença de obras com a devida documentação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

I

pelo decurso do prazo de 5 anos sem que tenha sido protocolado o requerimento para emissão de licença de obras com a devida documentação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

II

quando o projeto arquitetônico, nos termos do art. 23 deste Decreto, for objeto de substituição. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

§ 2º

O requerimento para emissão da licença de obras deve ocorrer durante o prazo de validade do atestado de habilitação do projeto.

Art. 84, §1º do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018