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Artigo 74-a, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 74-a

A emissão da licença específica para projeto arquitetônico em área de gestão específica ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

I

plano de ocupação aprovado pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

II

anteprojeto para depósito; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

III

documento de responsabilidade técnica pelo projeto e execução da obra; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

IV

declaração do autor do projeto e do gestor da área pelo cumprimento integral dos parâmetros do plano de ocupação aprovado. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

Art. 74-a, III do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018