Artigo 74-a do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 74-a
A emissão da licença específica para projeto arquitetônico em área de gestão específica ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)
I
plano de ocupação aprovado pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)
II
anteprojeto para depósito; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)
III
documento de responsabilidade técnica pelo projeto e execução da obra; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)
IV
declaração do autor do projeto e do gestor da área pelo cumprimento integral dos parâmetros do plano de ocupação aprovado. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)