Artigo 63, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 63
O projeto arquitetônico que não atenda aos parâmetros exigidos é objeto de emissão de:
I
notificação de exigência;
II
comunicado de indeferimento.