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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 63

O projeto arquitetônico que não atenda aos parâmetros exigidos é objeto de emissão de:

I

notificação de exigência;

II

comunicado de indeferimento.

Art. 63 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018