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Artigo 48, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 48

A conclusão desta etapa ocorre por meio do deferimento do estudo preliminar e do estudo de acessibilidade e da entrega do anteprojeto.

§ 1º

Para projetos encerrados nesta etapa, é emitido atestado de habilitação.

§ 2º

Para projetos com aplicação de instrumentos urbanísticos, há o prosseguimento para a etapa de análise complementar.

§ 3º

O anteprojeto depositado constitui documento legal e deve conter a declaração do autor do projeto de correspondência deste com o estudo prévio habilitado.

Art. 48, §1º do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018