Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 48
A conclusão desta etapa ocorre por meio do deferimento do estudo preliminar e do estudo de acessibilidade e da entrega do anteprojeto.
§ 1º
Para projetos encerrados nesta etapa, é emitido atestado de habilitação.
§ 2º
Para projetos com aplicação de instrumentos urbanísticos, há o prosseguimento para a etapa de análise complementar.
§ 3º
O anteprojeto depositado constitui documento legal e deve conter a declaração do autor do projeto de correspondência deste com o estudo prévio habilitado.