Artigo 36, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 36
Em caso de divergência entre o estudo prévio e o memorial deferido, o autor deve informar, para o prosseguimento da habilitação, a ocorrência de:
I
dispensa de retificação do memorial descritivo;
II
necessidade de nova viabilidade legal;
III
retificação do memorial descritivo.