JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Em caso de divergência entre o estudo prévio e o memorial deferido, o autor deve informar, para o prosseguimento da habilitação, a ocorrência de:

I

dispensa de retificação do memorial descritivo;

II

necessidade de nova viabilidade legal;

III

retificação do memorial descritivo.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018