Artigo 17, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
A certidão de parâmetros urbanísticos deve ser emitida pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial. (Legislação Correlata - Portaria 27 de 19/03/2021)
§ 1º
A certidão de que trata o caput deste artigo não faz parte do processo de licenciamento de obras e edificações e possui caráter meramente informativo.
§ 2º
As informações contidas na certidão de que trata o caput deste artigo são provenientes da base de dados do Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal - SITURB.