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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 17

A certidão de parâmetros urbanísticos deve ser emitida pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial. (Legislação Correlata - Portaria 27 de 19/03/2021)

§ 1º

A certidão de que trata o caput deste artigo não faz parte do processo de licenciamento de obras e edificações e possui caráter meramente informativo.

§ 2º

As informações contidas na certidão de que trata o caput deste artigo são provenientes da base de dados do Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal - SITURB.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018