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Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 15

Para projeto arquitetônico padronizado oriundo de programa habitacional de interesse social pode ser constituído um único processo, desde que os lotes e suas dimensões e parâmetros urbanísticos sejam idênticos.

§ 1º

As licenças específicas e os atestados de conclusão devem ser expedidos individualmente.

§ 2º

A modificação de projeto em habitação unifamiliar oriunda de projeto de que trata o caput implica abertura de processo individual.

Art. 15, §2º do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018