Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para projeto arquitetônico padronizado oriundo de programa habitacional de interesse social pode ser constituído um único processo, desde que os lotes e suas dimensões e parâmetros urbanísticos sejam idênticos.
§ 1º
As licenças específicas e os atestados de conclusão devem ser expedidos individualmente.
§ 2º
A modificação de projeto em habitação unifamiliar oriunda de projeto de que trata o caput implica abertura de processo individual.