Decreto do Distrito Federal nº 39236 de 16 de Julho de 2018
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.391.511,00 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e onze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 150-000.065.47/2018-23, 431-000.058.42/2018-70, 400-000.048.60/2018-74, 080-000.490.17/2018-12 e 070-002.279/2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de julho de 2018
Fica aberto à diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ R$ 2.391.511,00 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e onze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio 859018/2017-MINC, Portaria nº 1324/2018-MDS, Convênio nº 784679/2013-PR, Lista de Transferência nº 6655-FNDE e Convênio nº 839454/2016.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEE, SECULT, Fundo de Assistência Social, SEAGRI e SEJUS fica acrescida na forma do anexo I e II.
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 134, de 17 de julho de 2018, página 5.