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Decreto do Distrito Federal nº 39236 de 16 de Julho de 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.391.511,00 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e onze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 150-000.065.47/2018-23, 431-000.058.42/2018-70, 400-000.048.60/2018-74, 080-000.490.17/2018-12 e 070-002.279/2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de julho de 2018


Art. 1º

Fica aberto à diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ R$ 2.391.511,00 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e onze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio 859018/2017-MINC, Portaria nº 1324/2018-MDS, Convênio nº 784679/2013-PR, Lista de Transferência nº 6655-FNDE e Convênio nº 839454/2016.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEE, SECULT, Fundo de Assistência Social, SEAGRI e SEJUS fica acrescida na forma do anexo I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 134, de 17 de julho de 2018, página 5.

Decreto do Distrito Federal nº 39236 de 16 de Julho de 2018