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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39236 de 16 de Julho de 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.391.511,00 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e onze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio 859018/2017-MINC, Portaria nº 1324/2018-MDS, Convênio nº 784679/2013-PR, Lista de Transferência nº 6655-FNDE e Convênio nº 839454/2016.