Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39211 de 05 de Julho de 2018
Dispõe sobre o Portal de Compras do Distrito Federal no âmbito do Programa de Gestão de Compras Governamentais (COMPRASDF), e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como a alteração do Decreto nº 25.955/2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O portal que dispõe o Art. 1º será integrado pelos seguintes sistemas corporativos:
I
Sistema de Gestão de Compras Governamentais (e-ComprasDF);
II
Sistema de Gestão de Contratos (e-ContratosDF); e
III
Sistema de Gestão de Suprimentos (e-SupriDF).
§ único
- Os sistemas definidos no Caput serão regulamentados por meio de Portaria, que também poderá tratar da exclusão e incorporação de outros sistemas ao Portal definido no Art. 1º.