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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39211 de 05 de Julho de 2018

Dispõe sobre o Portal de Compras do Distrito Federal no âmbito do Programa de Gestão de Compras Governamentais (COMPRASDF), e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como a alteração do Decreto nº 25.955/2005, e dá outras providências.

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Art. 3º

O portal que dispõe o Art. 1º será integrado pelos seguintes sistemas corporativos:

I

Sistema de Gestão de Compras Governamentais (e-ComprasDF);

II

Sistema de Gestão de Contratos (e-ContratosDF); e

III

Sistema de Gestão de Suprimentos (e-SupriDF).

§ único

- Os sistemas definidos no Caput serão regulamentados por meio de Portaria, que também poderá tratar da exclusão e incorporação de outros sistemas ao Portal definido no Art. 1º.