Decreto do Distrito Federal nº 39093 de 30 de Maio de 2018
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.795.552,00 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 004.310.000.078.22/2017-52, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de maio de 2018
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.795.552,00 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fonte 158 - Recursos do Sistema Assistência Social.
130º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG