Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39093 de 30 de Maio de 2018
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.795.552,00 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fonte 158 - Recursos do Sistema Assistência Social.