Decreto do Distrito Federal nº 38879 de 22 de Fevereiro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.826.715,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e quinze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 431.000.017.05/2018-66, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de fevereiro de 2018
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 27.826.715,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 358 - Recursos do Sistema Assistência Social - Exercícios Anteriores, apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG