Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38879 de 22 de Fevereiro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.826.715,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e quinze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 358 - Recursos do Sistema Assistência Social - Exercícios Anteriores, apurado em balanço patrimonial de exercício anterior.