Decreto do Distrito Federal nº 38663 de 29 de Novembro de 2017
Altera a estrutura administrativa da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, o Decreto nº 36.236, de 01 de janeiro de 2015, e Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos VII, X, XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de novembro de 2017.
As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I, ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão relacionados no Anexo II deste decreto.
A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas
As Gratificações Militares de Segurança Institucional relacionadas no Anexo III ficam redistribuídas nas unidades da Casa Militar conforme Anexo IV deste decreto.
O artigo 2º, o título da seção VI, e os artigos 8º, 23 e 41, do Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................................................................................... II-..................................................................................................................................... a) Secretaria Especial da Ordem Pública e Social;" (NR) .........................................................................................................................................
Da Secretaria Especial da Ordem Pública e Social (NR) "Art. 8º Compete à Secretaria Especial da Ordem Pública e Social planejar, coordenar, controlar e operacionalizar, as atividades de preservação, manutenção e restabelecimento da ordem pública e social, que serão desenvolvidas no exercício das atividades de inteligência e de polícia ostensiva e velada, por meio do poder de polícia administrativa e de ações de controle de distúrbios civis, com vistas à garantia da tranquilidade, da segurança e da salubridade públicas." (NR) ......................................................................................................................................... "Art. 23 O titular da Diretoria de Recrutamento e Seleção do Departamento de Gestão de Pessoal exercerá, cumulativamente, a função de Chefe do Centro de Operações da Polícia Militar. (NR) § 1º Revogado. § 2º O Chefe da Seção Operacional do Departamento Operacional exercerá, cumulativamente, a função de Subchefe do Centro de Operações da Polícia Militar e substituirá o Chefe desse Centro em seus impedimentos e afastamentos legais." (NR) ......................................................................................................................................... "Art. 41. O Subchefe do Centro de Operações da Polícia Militar e os Subcomandantes dos órgãos de direção setorial operacional e dos órgãos de execução regionais de nível tático serão nomeados entre os Tenentes-Coronéis da ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares." (NR)
O Decreto nº 37.321, de 06 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido do art. 23- A. "Art. 23-A. O titular da Diretoria de Controle Contábil, exercerá, cumulativamente, a função de Chefe da Secretaria Especial da Ordem Pública e Social. (ACRESCIDO) § 1º O Chefe da Secretaria Especial da Ordem Pública e Social, Subchefe do Departamento Operacional, substituirá o Chefe deste órgão de direção geral em seus impedimentos e afastamentos legais. (ACRESCIDO) § 2º O Subchefe do órgão de apoio de que trata o caput deste artigo será nomeado entre os Oficiais Superiores da ativa do Quadro de Oficiais Policiais Militares mais antigo entre os Chefes da estrutura administrativa subordinada a esse órgão e substituirá o Chefe dessa Secretaria Especial em seus impedimentos e afastamentos legais." (ACRESCIDO)
As atribuições da Subchefia Especial da Ordem Pública e Social, da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, passam a ser desempenhadas pela Secretaria Especial da Ordem Pública e Social, da Polícia Militar do Distrito Federal.
O saldo financeiro da transformação de cargos e funções remanescente deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Compete à Casa militar da Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Ficam revogados o inciso XI e o inciso IX do § 1º do artigo 12 do Decreto nº 36.236 de 01 de janeiro de 2015.
130º da República e 58º de Brasília