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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38402 de 10 de Agosto de 2017

Regulamenta a Lei nº 5.893, de 20 de junho de 2017, que cria o Programa de Compensação Financeira Temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam atividades no Aterro do Jóquei e dá outras providências.

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Art. 2º

Para fins deste Decreto considera-se:

I

Catador de Material Reciclável: pessoa física que exerce a atividade de catação de material reciclável no Aterro do Jóquei como principal ocupação para a sua manutenção ou de sua família, residente no Distrito Federal, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, com marcação de família de catador de material reciclável;

II

Centros de Triagem de Resíduos Sólidos - CTR: estabelecimentos destinados ao recebimento de resíduos recicláveis ou reaproveitáveis, oriundos da coleta seletiva para fins de separação e destinação, definidos pelo Poder Executivo para desativação do Aterro do Jóquei.